A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual). Desde 2022 está disponível na Sefaz-SP para esses contribuintes o sistema ICMS DIFAL Consumidor Final, para consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo. Agora, além de consolidar, é possível solicitar a correção do valor...
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