Sefaz-SP disponibiliza ferramenta para correção de ICMS DIFAL

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual). Desde 2022 está disponível na Sefaz-SP para esses contribuintes o sistema ICMS DIFAL Consumidor Final, para consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo. Agora, além de consolidar, é possível solicitar a correção do valor do ICMS DIFAL na própria ferramenta. Os contribuintes de outra unidade federada que não estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo têm seus débitos fiscais constituídos por meio dos documentos fiscais, nos termos do artigo 254-A do RICMS/00. Assim, no caso de o contribuinte ter emitido um documento fiscal com destaque incorreto, por exemplo, poderá utilizar a funcionalidade para solicitar a correção do débito. Com essa iniciativa, a Sefaz-SP traz agilidade no envio e na consulta do andamento das solicitações de correção. Fonte: SEFAZ/SP
Mudança na cobrança de ICMS no Paraná pode deixar remédios mais baratos

O Paraná vai mudar a forma como calcula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. O Estado vai adotar um modelo que torna a tributação mais precisa e justa, podendo refletir em preços menores para o consumidor. O Decreto 7.396/2024 , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana, passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) – regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. A mudança entra em vigor já a partir de 1º de outubro. Até então, a base de cálculo do ICMS-ST de medicamentos no estado era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes. Nessa metodologia, os preços ficavam com margem de manobra mais rígida. Assim, com a mudança para o PMPF, o Paraná adota um modelo mais benéfico ao consumidor. De acordo com o chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, Celso Bernardino Rodrigues, a novidade vai refletir os preços que são efetivamente praticados no mercado. “Com o PMPF, o objetivo é aumentar a precisão no cálculo do ICMS e evitar que medicamentos fiquem artificialmente caros devido a uma base de cálculo inflada”, explica. Como o próprio nome já sugere, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final é calculado com base nos preços de venda dos medicamentos no varejo. Para isso, a Receita Estadual utiliza dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores. Atualmente, o PMPF é usado como base de cálculo do ICMS-ST por estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. IMPACTO NO BOLSO – Segundo Rodrigues, o impacto dessa mudança nos preços dos medicamentos pode variar de acordo com o tipo de remédio. Como o decreto afeta os produtos que estão sujeitos à substituição tributária, ele é aplicado de forma ampla. “Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser menores do que o PMC. No entanto, isso não é garantido para todos os medicamentos”, explica o chefe do SEFAC. “A adoção do PMPF visa garantir uma tributação mais justa e equilibrada”. EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde. Além disso, ela também não incide sobre os remédios que já são isentos do imposto, como os utilizados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate à doença, barateando esses produtos em até 20%. Ao todo, 169 fármacos usados no tratamento de câncer são contemplados pela isenção fiscal. Fonte: SEFAZ/PR
Receita Federal Lança Edição 2024 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”

O documento consolida mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da pessoa jurídica. AReceita Federal disponibiliza a edição de 2024 do documento “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”, que é atualizado anualmente. O material apresenta estrutura em 28 capítulos, para facilitar a visualização e a consulta, tornando-o mais acessível para todos os contribuintes. Este guia abrangente oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), abordando temas essenciais para a tributação da pessoa jurídica. Dentre os tópicos cobertos estão: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Simples Nacional; Tratamento tributário das sociedades cooperativas; Tributação da renda em operações internacionais (incluindo Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além da vasta quantidade de informações, a publicação também traz exemplos práticos para facilitar a compreensão das normas. Por exemplo, no Capítulo II – Contagem de Prazos, uma das perguntas esclarece como se procede à contagem de prazos na legislação tributária. Os prazos, em regra, são contínuos, sem interrupção nos fins de semana ou feriados, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se o prazo se iniciar ou vencer em um dia em que não há expediente normal, como um sábado ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Esse tipo de esclarecimento é fundamental para evitar erros na aplicação das normas tributárias, especialmente em situações como o pagamento de tributos, em que o funcionamento da rede bancária local deve ser considerado. A edição de 2024 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica” está disponível no site oficial da Receita Federal e pode ser acessada ou baixada por todos os interessados através do link abaixo: 2024 Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica Esta publicação é uma ferramenta essencial para auxiliar na compreensão das normas tributárias e no cumprimento das obrigações fiscais das pessoas jurídicas.
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária Fonte: Agência Câmara de Notícias

PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços A partir de hoje (26), a Câmara dos Deputados pode continuar a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. A sessão desta segunda-feira (26) está marcada para as 17 horas. No último dia 13, o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto. Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil. Benefícios na empresa Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas. Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação. ITBI O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”. A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo. Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta). Comitê Gestor Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos. O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS. Responsabilidade conjunta Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho. O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração. Créditos do ICMS O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros. Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico. Grandes fortunas Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões. O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões). Quórum Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reforma tributária deve aumentar preços de imóveis e aluguéis

A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados tem gerado preocupações entre os representantes da construção civil e do setor imobiliário. Segundo especialistas, a regulamentação da reforma pode aumentar os impostos sobre imóveis, elevando assim os custos de moradia em todo o Brasil. De acordo com o Secovi-SP, estudos técnico-econômicos realizados de forma independente e transparente demonstram que a carga tributária sobre moradia aumentará em todas as suas formas, seja em casas, apartamentos, aluguéis ou lotes, e em todas as faixas de renda. Isso porque, a regulamentação proposta estabelece uma tarifa diferenciada para o setor imobiliário, com um desconto de 40% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para operações com bens imóveis, e de 60% para operações de aluguel. No entanto, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), esse redutor de 40% não é suficiente para garantir a neutralidade da carga tributária, resultando em um impacto nos preços dos imóveis e dos serviços de construção. “Considerando que o IBS e a CBS serão tributos sobre o consumo, a diferença será arcada pelo comprador, especialmente pelo cidadão que deseja adquirir sua casa própria”, alerta a CBIC. Impactos da reforma tributária nos imóveis Se mantido o texto aprovado pela Câmara, a CBIC estima um aumento de 15,4% na tributação dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida (avaliados em R$ 240 mil). Para imóveis de R$ 500 mil, a carga tributária aumentará 30,7%, e para imóveis de R$ 2 milhões, o aumento será de 51,7%. Para mitigar esses aumentos, entidades do setor sugerem uma redução de 60% na alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para operações com bens imóveis e de 80% para a locação de imóveis. Segundo essas entidades, essa medida manteria a atual carga tributária, evitando aumentos significativos nos custos e preservando a competitividade do mercado imobiliário. “A manutenção da carga tributária atual sobre operações de bens imóveis requer um redutor de ajuste de 60%, o que evitaria aumentos expressivos nos custos e garantiria a competitividade do mercado”, destaca a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC). Impactos para os negócios Em nota, o Ministério da Fazenda nega que haverá um aumento significativo dos custos em comparação à situação atual. A pasta, liderada pelo ministro Fernando Haddad, afirma que a reforma tributária será justa e positiva para o setor imobiliário, tributando menos os imóveis populares em relação aos imóveis de alto padrão. O Ministério detalha que as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno, com um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado. A alíquota incidente sobre esse valor reduzido será de 60% da alíquota padrão, equivalente a cerca de 15,9%. Além disso, todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora será deduzido. Com este novo modelo de tributação, o Ministério da Fazenda projeta que o custo de um imóvel popular novo de R$ 200 mil deve cair cerca de 3,5%, enquanto o custo de um imóvel de alto padrão novo (avaliado em R$ 2 milhões) deve subir cerca de 3,5%. A reforma tributária continua sendo um tema de debate acalorado, com desdobramentos que podem afetar profundamente o mercado imobiliário e a economia do país como um todo.
Receita facilita regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Nesta terça-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos passíveis de regularização, estabelecendo um marco importante para a administração tributária no país. A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior transparência no processo de regularização tributária. Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas federais. Apuração e utilização de créditos fiscais A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes. Alinhamento com a PGFN A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica. Este alinhamento é fundamental para a consistência das ações fiscais e para a confiança dos contribuintes no sistema tributário nacional. Para os interessados em mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205 está disponível no Diário Oficial da União. Além disso, normas relacionadas, como o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024, complementam as diretrizes estabelecidas. Essa atualização normativa pela Receita Federal representa um passo significativo na modernização e na eficiência da administração tributária brasileira, refletindo um compromisso contínuo com a transparência e a segurança jurídica para os contribuintes. Fonte: contabeis.com.br
Reforma tributária: debate sobre alíquotas de IBS, CBS e Imposto Seletivo será feito em 2025

Com a iminente aprovação da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) pelo Senado Federal e sua sanção presidencial, técnicos do governo e do Congresso Nacional preparam-se para iniciar discussões detalhadas sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo, que serão discutidos em um segundo momento: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Esses tributos representam uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. Os impostos IBS e CBS necessitam de definição através de uma resolução do Senado, enquanto o Imposto Seletivo será regulamentado por um projeto de lei. Com a CBS e o Imposto Seletivo entrando em vigor totalmente em 2027, o ano de 2025 será crucial para debates sobre regulamentações pendentes.O Tribunal de Contas da União (TCU) deve homologar os cálculos dos tributos até 15 de setembro de 2026, com o Senado tendo até 31 de outubro para votar a resolução final. Definição das alíquotas e autonomia dos entes federados A reforma tributária estipula um teto de 26,5% para as alíquotas combinadas de IBS e CBS. Contudo, essa alíquota será revisada anualmente para garantir que a carga tributária permaneça constante. O consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, explica que estados e municípios terão autonomia para estabelecer suas alíquotas de referência do IBS, podendo ajustá-las por meio de legislação própria. “Cada ente federado poderá adotar ou não a alíquota de referência. Se optarem por alterá-la, poderão fazê-lo por meio de lei específica”, afirmou Araújo. Cashback e devolução de impostos A reforma prevê um mecanismo de devolução de impostos, conhecido como cashback, com uma devolução mínima de 20% para as populações mais vulneráveis. Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS precisam regulamentar procedimentos operacionais, incluindo a devolução de impostos para turistas estrangeiros, o chamado tax free. “A regulamentação desses aspectos será formalizada em atos conjuntos entre o comitê gestor e a CBS”, explicou Araújo. “Questões como o cashback serão detalhadas por meio de atos dos entes federados, sem necessidade de nova legislação ordinária.” Uma das principais vantagens do novo sistema tributário será a simplificação das normas. Atualmente, empresas que operam em diversos estados precisam se familiarizar com até 27 legislações diferentes do ICMS, além das legislações municipais do ISS. Com a reforma, haverá uma uniformização das normas, reduzindo significativamente a complexidade tributária. “O novo regulamento terá uma área de atuação limitada, apenas para detalhar o que está na lei complementar. Isso contrasta com a situação atual, onde é necessário conhecer múltiplas legislações estaduais e municipais”, destacou Araújo. Implementação do split payment Outro avanço esperado é a implementação do mecanismo de split payment em 2026, com início dos testes para a CBS. Esse mecanismo permitirá que empresas compradoras de insumos obtenham crédito imediato dos impostos pagos, otimizando o fluxo de caixa e reduzindo custos operacionais. Essa transformação no sistema tributário visa não apenas modernizar e simplificar o processo de arrecadação, mas também promover maior transparência e eficiência na gestão dos tributos. A expectativa é que essas mudanças impulsionem a economia e garantam justiça fiscal para todos os contribuintes. Fonte: contabeis.com.br